Ao consultar o processo, as pessoas se deparam com expressões processuais de difícil compreensão. Abaixo traduzimos alguns termos para a linguagem leiga.

conclusãoConcluso ao juiz: o processo não está concluído. Significa apenas que os autos estão fechados no gabinete do juiz para decidir. Durante esse período ninguém pode acessar o processo.

ordenada nota de expedienteOrdenada nota: Significa que vai ser feita uma intimação (nota de expediente) para as partes sobre algo que aconteceu no processo (despacho do juiz, petição da outra parte). Porém, ainda não foi feita a intimação pelo Cartório Judicial, apenas quando a Nota for expedida e publicada. Durante essa movimentação, o prazo ainda não está correndo e os autos apenas podem ser acessados pelos advogados caso se intimem e antecipem a contagem do prazo.

expedida nota de expedienteExpedida nota: O Cartório Judicial já confeccionou a intimação para os advogados, podendo ser visto o conteúdo através do site. Porém, o prazo apenas começará a contar depois que a nota for disponibilizada/publicada no Diário Oficial.

disponibilizada nota de expedienteDisponibilizada nota de expediente: A intimação foi publicada no Diário Oficial e a partir desta data começa a contar o prazo para as partes se manifestarem sobre aquilo que determinado. É possível acessar o conteúdo da nota pela Internet. Os autos estão acessíveis para as partes e advogados.

vistaVista ao autor/réu/MP: Significa que deve ser aberto um prazo em favor de uma das partes (ou do Ministério Público, Perito, Defensor Público) mas apenas começará a correr depois que publicada nota ou for retirado em carga. Nesse período, o destinatário do prazo pode se antecipar e pegar o processo.

cargaCarga advogado do autor/réu: os autos físicos foram retirados do Cartório Judicial e entregues para o advogado da parte durante o seu prazo. Não é possível ver o processo no Fórum, apenas as informações disponíveis no site. Caso o procurador fique com os autos por tempo excessivo, a parte interessada deve peticionar solicitando a cobrança dos autos.

remessaRemessa a Contadoria/Distribuição: os autos foram enviados para o Cartório da Contadoria ou para o Cartório da Distribuição a fim de ser feita uma diligência determinada pelo juiz. Os autos físicos não estão disponíveis no Cartório Judicial.

efeito suspensivoConcedido efeito suspensivo: significa que um recurso na segunda instância obteve uma decisão liminar para suspender provisoriamente a eficácia de uma decisão de primeira instância até que o recurso seja julgado pelo colegiado de desembargadores.

ordem denegadaOrdem denegada: significa que um recurso de habeas corpus não obteve êxito, pois a decisão (chamada de “ordem” nesse tipo de processo). Quando a ordem é concedida, então o Tribunal manda expedir um “Salvo Conduto” ou Relaxamento da decisão que restringiu a liberdade do paciente.

providoAgravo/Apelação/Recurso provido: significa que o recurso ao segundo grau foi favorável (provido) modificando a decisão de primeiro grau conforme pedido pela parte que recorreu.

 Transitado em julgado: quando já há uma decisão final e não há mais possibilidade de recursos a serem interpostos pelas partes para modificá-la. Em seguida, segue-se à baixa definitiva do processo.

Expedição de alvará: Geralmente, em processos que envolvem partilha (divórcio ou inventário), podem ser feitos pedidos para o juiz para a venda de algum bem ou levantamento de valores. Essa autorização do juiz se dá por meio de alvarás. Ou, ainda, quando a partilha é finalizada e cada parte pode pegar o seu quinhão, também é feito um alvará para cada parte.

Expedição de Carta/AR: quando é necessária a citação ou intimação de alguém no processo, expede-se uma carta para essa pessoa ser notificada pessoalmente.

 Expedição de Mandado/Juntada de Mandado: O mandado é uma ordem judicial para que algo seja cumprido pelo Oficial de Justiça, geralmente. Quando há a expedição do mandado, o Oficial de Justiça irá cumprir a determinação do juiz e, depois de cumprida, haverá a Juntada do mandado aos autos. A Juntada do mandado indicará se o Oficial de Justiça conseguiu cumprir ou não a determinação do juízo.

Caso tenha outras expressões para sugerir neste dicionário, comente abaixo.


Créditos:
Redação: Ana Carolina Silveira, Adriano Ryba e Manuela Maggi.
Revisão e Imagens: Ana Carolina Silveira e Júlia Cadore.
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