Sou filho do primeiro casamento do meu pai. Ele tem dois filhos com a atual esposa. Em caso de morte, como será a divisão entre os filhos e a viúva?

Sobre o patrimônio do seu pai, você é herdeiro igual aos outros filhos. A viúva poderá ser proprietária da metade dos bens se o regime de bens assim previu, tanto para divórcio como na morte de um deles. Caso ela não tenha direito de partilha, pode ainda assim ser herdeira do falecido marido junto com os filhos dele, conforme o regime de bens, porém em um percentual bem menor.

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