Quando Interditar
Interdição ou Curatela é a restrição nos direitos civis da pessoa maior que não apresenta discernimento para tomar sozinha suas próprias decisões. Nomeia-se uma outra pessoa para representá-la em todos os atos. Aplica-se a idosos com problemas cognitivos (Mal de Alzheimer, por exemplo), adultos que sofreram traumatismos com danos neurológicos, pessoas portadoras de necessidades especiais (Síndrome de Down, por exemplo) e para portadores de patologias psiquiátricas que possam comprometer seu próprio sustento (drogadição, bipolares, esquizofrênicos, entre outros).
Necessidade de confirmação médica
Não basta a pessoa ter uma doença ou condição psicológica, é preciso uma confirmação médica de que ela não compreende o que se passa ou não pode sozinha decidir sobre seus atos na vida civil e o destino de seus bens e rendas. O alcance da restrição de direitos pode ser total ou parcial, quando a pessoa pode gerir pequenas quantias para o dia-a-dia mas não pode dispor sozinha de seu patrimônio sem risco de dilapidar.
Dependente químico
Dependente químico, principalmente de crack, pode ser interditado parcialmente para que não possa usar sua renda (pensão por morte, aposentadoria) a fim de que um familiar impeça que ele gaste tudo com o vício. A internação compulsória é um outro procedimento jurídico que pode ou não ser feito em conjunto com a interdição.
Prestação de Contas
O familiar nomeado para ser curador do incapaz deve prestar contas ao Ministério Público de que não está tirando proveito. Em alguns casos, pode ser concedida uma remuneração, mas tudo através de um processo judicial em que será avaliada a conveniência. Os demais parentes do incapaz podem fiscalizar e denunciar eventuais irregularidades.
Laudo médico
Uma dica importante é tentar providenciar que o médico que atende o incapaz faça um laudo descrevendo a doença, seus limites e o seu código (CID), pois dentro do processo judicial poderá evitar que se gaste com uma nova perícia técnica, bastando o juiz interrogar diretamente o inteditando e decidir se aceita aquele laudo para formar seu convencimento.
Idosos
Se a pessoa idosa está sendo distanciada dos familiares pelo cuidador, podem os demais parentes pedir que se assegure direito de convivência em dias e horários específicos. A concessão disso vai depender se o idoso pode ou não decidir e se é conveniente para a sua saúde. Entende-se que a manipulação psicológica pode ocorrer nessas relações e deve ser invocado o Estatuto do Idoso.
Procuração não é interdição
É muito perigoso substituir a Interdição Judicial por uma procuração, pois juridicamente esta última perde o valor quando o outorgante não tem mais discernimento. Sem contar que a procuração não dispensa da necessidade de recadastramento presencial na Previdência Social.