Foi sancionado o novo Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) que trouxe importantes modificações nos processos judiciais. Na área de família, houveram melhorias significativas:
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nos conflitos de pensão alimentícia;
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na simplificação das partilhas de bens;
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e, principalmente, na agilidade dos recursos.
Porém, o destaque ficou por conta da proteção dada aos direitos de quem vive em união estável. Confira as inovações trazidas pelo CPC.
Informar a existência da União Estável ao ingressar com processo judicial
Ao entrar com um processo judicial, passou a ser obrigatório informar no pedido inicial se alguma das partes vive em união estável (art. 319, II). Equiparando ao estado civil obrigatório na qualificação dos envolvidos. A pessoa pode ser: solteira, casada, viúva, divorciada, separada ou estar em união estável. Isso assegura a proteção dos direitos patrimoniais. Afinal, o novo CPC determina que o companheiro precisa ser chamado no processo quando poderá ter prejuízo material (art. 73, § 3o).
Rompimento da União Estável
Em caso de rompimento de união estável, se um dos companheiros é empresário/acionista, o outro pode pedir para a pessoa jurídica calcular o que tem a receber (art. 600, parágrafo único). Dessa forma, forçando que o outro aja corretamente e não use da empresa para ocultar bens e rendas.
Inventário e Partilha
Em casos de partilha por inventário, tornou-se obrigatório que o administrador dos bens informe o juiz. Ele precisa dizer se o falecido vivia em união estável e informar seu regime de bens (art. 620, II). Com isso, evita-se que o companheiro sobrevivente seja excluído maliciosamente.
Pluralidade de formas familiares
Em texto legal, sempre que assegurado algum direito ou dever ao cônjuge casado civilmente, ao lado, consta igualmente para o companheiro que vive em união estável. Assim, fica cada vez mais claro e assegura a igualdade entre as diversas formas de família. Priorizando, assim, a realidade do dia-a-dia em detrimento das formas solenes.