- O direito do filho buscar sua paternidade biológica é imprescritível, ou seja, não existe prazo limite para entrar com a ação buscando o reconhecimento do direito. Contudo, os efeitos patrimoniais disso estão subordinados a um prazo previsto em lei. Para reivindicar a herança, é dez anos após o falecimento do pai. O processo pode demorar, mas o interessado precisa entrar com a ação de paternidade e conjuntamente com o pedido de herança antes desse prazo.
- Atualmente, existem inúmeros laboratórios que fazem exames de DNA. Advogados e Juízes possuem parcerias com diversos e podem indicar os mais sérios. O método científico é perfeitamente seguro. Os problemas que ocorrem é na coleta do material, quando não há cuidado com a correta identificação de quem efetivamente está cedendo o material genético.
- Para se pesquisar a paternidade, basta que haja vínculo genético. Porém, quando se quer anular um registro, deve-se provar primeiramente que a paternidade não existe na esfera afetiva-emocional. Significa que mesmo que não seja pai biológico, depois que se cria a relação socioafetiva, não há mais como o pai tentar apagar o registro civil. Quando em benefício do filho, para ele pesquisar sua origem genético, é permitido que ele vá atrás do pai mesmo que já tenha outro em seu registro.
- A pensão alimentícia pode ser pedida pelo filho junto com o processo de investigação de paternidade, mas apenas tem sido concedido o pagamento até os 24 anos de idade, quando estudante universitário (com flexibilidade em situações especiais).
- Os efeitos patrimoniais da paternidade, para o filho reivindicar bens, apenas é possível depois que o pai está morto. Enquanto vivo, existem ações para anular negócios que ele fez em benefício de outros filhos ou para obter a devida compensação em momento posterior.
- Mesmo que o pai more cidade diferente, ele tem obrigação de colaborar com a investigação judicial da paternidade, sob pena de se presumirem os fatos contra ele. Em alguns casos, a coleta do material genético pode ser feita na cidade dele. Quando não se sabe o paradeiro dele, o juiz possui diversas ferramentas de pesquisa em órgãos públicos que não são abertas para as demais pessoas (tribunal eleitoral, polícias, empresas de luz e telefonia, listas de proteção ao crédito).
- Não se exige indícios da relação íntima entre a mãe e o suposto pai para que então seja autorizado o Exame de DNA. Em muitos casos, a mãe é falecida e já decorreu muito tempo. A palavra de quem está pedindo é valorizada. Porém, está sujeito a punição caso haja de má-fé, como por exemplo apenas querer publicidade e não ter elementos concretos para desconfiar.
- São muito comum acordos fora dos tribunais para reconhecer paternidade e já resolver pensão ou herança. Paternidade pode ser reconhecida pelo pai até no seu testamento, caso não tenha aberto o assunto quando em vida pela dificuldade em lidar com esposa e assumir que teve filho com outra pessoa.
- Enquanto dura o processo de paternidade, caso esteja em andamento o inventário da herança do pai, é possível congelar (indisponibilizar) a fatia que pode vir a ser do pretendente. Isso força muitas vezes os herdeiros a fazer um acordo ou realizar o DNA mais rapidamente.
- Caso os herdeiros do falecido pai se recusem a fazer o teste de DNA, também estão sujeitos que a sua conduta negativa seja interpretada negativamente e o juiz faça presumir a paternidade (entendimento previsto na Súmula 301 do STJ). Contudo, nessas situações é recomendável trazer ao processo o máximo possível de outras provas, pois a presunção pelo não comparecimento ao exame genético é uma prova possível de ser combatida com outras (testemunhos, fotografias).
- A perícia pelo método do DNA pode ser paga pelo poder público, mas quase sempre existe uma fila de espera longa. É recomendável considerar o valor cobrado pelos laboratórios particulares. Quem entra com o processo deve pagar, mas quem perde deve ressarcir. Quando há pedido de pensão, o tempo que se ganha com uma perícia ágil é compensado com o recebimento mais cedo da pensão alimentícia.