Hoje em dia, todos sabem o significado da união estável. As pessoas ainda confundem alguns conceitos. Imaginam equivocadamente que é necessário um prazo mínimo ou que há a necessidade de ter filhos em comum. Apesar disso, é sabido que os seus direitos são equiparados aos do casamento.
O relacionamento precisa ser:
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Público;
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Contínuo (sem rompimentos sucessivos);
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duradouro (com um tempo suficiente para emprestar seriedade);
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notório (sabido pelas pessoas com quem socializam);
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vivendo no mesmo endereço (exceto em situações específicas);
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com intenção de ser uma família (com vontade implícita de viver como se fossem casados).
Também ficaram popularizados nos últimos anos os contratos de convivência. São documentos particulares ou escrituras públicas. Estes, servem para reconhecer a união estável e definir se os bens serão divididos ou não. A lei assegura validade a esse acordo e não exige solenidade. É recomendado que os companheiros sejam orientados sobre as consequências patrimoniais do que decidirem ali negociar.
Existe muita controvérsia sobre a possibilidade de se caracterizar união estável quando um dos dois possui vínculo de casamento com outra pessoa. Deve ser feita uma distinção muito clara do que popularmente chama-se de bigamia. A lei permite que a pessoa casada possa viver em união estável com outra, desde que já esteja separada de fato do(a) esposo(a). É o que diz o art. 1.723, §1, do Código Civil. Portanto, a complicação jurídica apenas ocorre quando um dos companheiros efetivamente está morando com duas pessoas ao mesmo tempo. Mesmo assim, já existem decisões judiciais assegurando os direitos de quem foi prejudicado, especialmente se não sabia dessa condição do outro.
A união estável pode ocorrer tanto em famílias hetero como homoafetivas, sendo assegurado nos tribunais a igualdade de direitos. Não existe limite de idade para iniciar a relação. Porém, em alguns casos, pode haver limitações quando ao tipo de regime de bens que será aplicável. Os conflitos judiciais mais fervorosos quase sempre ocorrem quando um deles falece e os herdeiros não querem admitir o relacionamento que existiu para fugir de uma partilha.
As medidas preventivas que os companheiros podem fazer enquanto juntos são muito menos desgastantes em relação aos conflitos em caso de rompimento ou morte. Uma conversa franca e uma orientação jurídica permitem que eles possam viver uma união mais genuína e sólida.