Algumas das perguntas mais frequentes que recebemos são sobre a forma de cálculo da pensão alimentícia aos filhos: se existe uma regra padrão; qual a porcentagem mínima e máxima; em que situações o valor pode ser modificado.
• Como o valor é fixado?
“A lei não utiliza uma tabela para definir a pensão alimentícia. Sendo assim, é usado o bom senso e alguns princípios de Direito de Família.”
Na verdade, não existe nenhuma fórmula pronta. O que existe são determinados critérios, examinados quando não há acordo entre os pais. São levadas em conta as necessidades (gastos) da criança e as capacidades financeiras daqueles que têm o dever de sustento.
Os gastos com a criança/adolescente devem considerar toda a realidade econômica que está inserido:
1. Escola, material escolar, uniforme, transporte para a escola; |
2. Plano de saúde, remédios, consultas médicas, coparticipação em exames; |
3. Aluguel da casa em que mora ou prestação de financiamento (dividido pelo número de habitantes), despesas com condomínio e financiamento, gastos com luz, água, gás, internet, telefone, funcionários para limpeza, gastos eventuais para manutenção do local. Sempre considerando a proporção, do que foi citado acima, entre os habitantes do local; |
4. Gastos com vestuário, higiene, comida (dentro e fora de casa), atividades de lazer. |
“Na verdade, não existe nenhuma fórmula pronta. O que existe são determinados critérios.”
Dessa forma, considera-se que ambos os pais têm a obrigação de manter o padrão de vida que eles decidiram oferecer aos filhos. Levando em conta, proporcionalmente, a renda de cada um.
• Como isso funciona na prática? Confira o exemplo:
Vamos considerar uma criança com um gasto total de um mil reais por mês. O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%). Quando o genitor não-guardião trabalha mediante a salário (tanto CLT, quanto servidor público), sempre deve ser estabelecido esse percentual e determinado o desconto na folha de pagamento. Porém, caso seja autônomo ou profissional liberal, é feita a conversão da quantia para salários mínimos. No exemplo acima, se o pai fosse pagar essa pensão de 666 reais, corresponderia, hoje, a 0,69 salários mínimos mensais, pois em 2018 o índice corresponde a 954 reais.
“Considera-se que ambos os pais têm obrigação de manter o padrão de vida que eles decidiram oferecer aos filhos, considerando proporcionalmente a renda de cada um.”
• 10%, 20% ou 30%?
A questão mais comum sobre esse assunto é se a pensão ficará em 10, 20 ou 30%, já que os pais separados (digo no plural, incluindo as mães) buscam um valor mais confortável. A lei não utiliza uma tabela para definir a pensão alimentícia. Sendo assim, é usado o bom senso e alguns princípios de Direito de Família — que traduzimos acima de forma simples.
• Quando é possível modificar o valor fixado anteriormente?
O que influencia no cálculo para obrigar a diminuir o padrão de vida do filho, é quando o pai tem novos filhos ou se surge algum problema grave de saúde, seja consigo ou com os que dependem dele. Sempre que alguma das partes sentir que o valor está injusto, pode pedir a revisão do cálculo, de acordo com: “Código Civil, Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”Enfim, não existe uma solução universal para esse assunto. Cada situação é única, com suas particularidades. Quem paga deve se proteger documentando e quem recebe deve ter certeza de que o acordo possui validade jurídica para que haja garantia de recebimento em momentos de atraso.